O governo de Jair Bolsonaro anunciou, em julho, duas novas modalidades de saques de recursos de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na primeira, todos os trabalhadores podem retirar até 500 reais de cada conta, de setembro a março do ano que vem, dependendo do mês de nascimento. A segunda opção, chamada de saque-aniversário, permite retirada anual, limitada a percentuais do saldo em conta, a partir do ano que vem – o trabalhador precisa aderir a essa modalidade.
Entretanto, quem escolher esse modelo tem de arcar com uma contrapartida: não ter mais o direito a retirada do dinheiro em caso de demissão sem justa causa. É possível mudar de ideia, mas tem de cumprir um período de carência de dois anos. Como a medida cria o risco de ficar, ao mesmo tempo, desempregado e sem direito ao fundo, a decisão sobre migrar ou não para a nova regra depende de diversos fatores como a estabilidade empregatícia e a intenção de gastos. A decisão, portanto, é de médio a longo prazo. A multa de 40% devida pelas empresas ao trabalhador demitido continua a valer.
VEJA conversou com especialistas e selecionou algumas categorias e pontos para serem levados em consideração na hora de optar se vale ou não a pena aderir ao saque-aniversário. É necessário considerar diferentes variáveis para tomar uma decisão.
fonte; exame.abril.com